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Aspectos Jurídicos

Regime jurídico da empresa.  
Simples - Dispõe a Constituição Federal em seu art. 179:"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução dessas por meio de lei."
Portanto, decorre do texto constitucional que é impositivo o tratamento jurídico diferenciado representado, dentre outras coisas, pela simplificação do regime tributário para as microempresas, assim definidas em lei. Não se trata de faculdade do ente político tributante, mas de um dever constitucional.
Cumprindo o mandamento constitucional foi editada a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, cujo art. 2º definiu a microempresa nos seguintes termos:
"Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
Empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005).
Impostos que incidem sobre as atividades operacionais das empresas são:
IR - Imposto de Renda;
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS - Programa de Integração Social;
COFINS - Contribuição Financeira Social;
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS - Imposto sobre Serviços.


Estrutura Societária
O quadro societário da Amicão Distribuidora será composta por Arquimedes Queiroz (Empresário), possui ótima formação acadêmica e grande experiência profissional em diversas áreas como administrativo financeiro e comercial.

Aspectos Fiscais e Tributários
Indiretos – Através da relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.


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