| Abandono é crime! |
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. http://www.petfeliz.com.br/ |
Abandono é crime!
12/05/2011 05:55:00 PM |
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